A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, oferece diversos benefícios para os gestores municipais que a implantarem em seus municípios.
1. Fortalecimento da Cultura Local:
A PNAB destina recursos financeiros para o fomento à produção, difusão e circulação de bens e serviços culturais, o que impulsiona o desenvolvimento cultural local.
Isso se traduz em mais eventos culturais, oficinas, cursos, projetos de incentivo à leitura e outras iniciativas que beneficiam diretamente a população.
A valorização da cultura local também estimula o turismo e a economia criativa, gerando renda e oportunidades para os munícipes.
2. Apoio aos Trabalhadores da Cultura:
A PNAB prevê o pagamento de auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura que foram afetados pela pandemia da COVID-19.
Além disso, a política também incentiva a criação de programas de apoio à renda e à profissionalização desses trabalhadores.
Isso contribui para a redução da precarização do trabalho na área cultural e garante melhores condições de vida para os artistas e profissionais do setor.
3. Democratização do Acesso à Cultura:
Um dos principais objetivos da PNAB é democratizar o acesso à cultura, garantindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de participar da vida cultural do município.
Para isso, a política incentiva a realização de eventos em locais públicos, a criação de programas de educação em artes e a promoção da diversidade cultural.
Isso contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos tenham acesso aos benefícios da cultura.
4. Autonomia Municipal:
A PNAB respeita a autonomia dos municípios na definição de suas políticas culturais.
Os municípios têm livre arbítrio para definir como os recursos da PNAB serão utilizados, de acordo com suas necessidades e prioridades.
Isso garante que a política seja adaptada à realidade de cada município e atenda às demandas específicas da população local.
5. Transparência e Prestação de Contas:
A PNAB estabelece mecanismos rigorosos de transparência e prestação de contas, para garantir o bom uso dos recursos públicos.
Os municípios são obrigados a publicar todas as informações sobre a aplicação dos recursos da PNAB em seus sites oficiais.
Isso garante que a população esteja ciente de como o dinheiro está sendo utilizado e possa cobrar a gestão pública.
Os gestores que não tiverem efetivo suficiente podem utilizar até 5% dos recursos recebidos da PNAB para contratação de empresa responsável pela operacionalização da Lei em seus municípios. Essa medida visa auxiliar os gestores que não possuem efetivo suficiente para executar todas as tarefas relacionadas à Lei, como:
Elaboração e execução de editais para seleção de projetos culturais
Análise e avaliação de projetos
Pagamento de auxílios e bolsas
Prestação de contas
Outras atividades administrativas
A contratação de uma empresa especializada pode trazer diversos benefícios para os municípios, como:
Maior agilidade e eficiência na execução da Lei
Redução do risco de erros e falhas
Acesso a expertise profissional
Liberação dos servidores municipais para outras atividades
Importante ressaltar que:
A contratação deve ser feita por meio de processo licitatório regular, observando os princípios da imparcialidade, publicidade, economicidade e eficiência.
A empresa contratada deve ter experiência comprovada na área de gestão cultural e na operacionalização de leis de fomento à cultura.
Os custos com a contratação devem ser razoáveis e compatíveis com os preços de mercado.
O município deve monitorar e fiscalizar as atividades da empresa contratada para garantir o bom uso dos recursos públicos.
Recomendações para gestores que desejam contratar empresa:
Definir claramente as necessidades do município antes de iniciar o processo de licitação.
Elaborar um edital de licitação detalhado que descreva os serviços a serem prestados pela empresa, os prazos, os critérios de seleção e os valores a serem pagos.
Divulgar o edital de licitação amplamente para garantir a competitividade do processo.
Analisar as propostas das empresas com atenção e escolher a que melhor atenda às necessidades do município.
Celebrar um contrato claro e objetivo com a empresa contratada, definindo as responsabilidades de ambas as partes.
Monitorar e fiscalizar as atividades da empresa contratada durante todo o período de vigência do contrato.
A Lei Aldir Blanc oferece uma importante oportunidade para os municípios fortalecerem a cultura local e apoiarem os trabalhadores da cultura. A contratação de empresas especializadas pode ser uma ferramenta útil para auxiliar os gestores na implementação da Lei, desde que seja feita de forma responsável e transparente.
O Instituto Ecovida atua na assessoria técnica cultural incluindo a operacionalização das Leis de Fomento Paulo Gustavo e PNAB. Entre em contato conosco através do e-mail cultura@coletivoecovida.com ou pelo Whatsapp 47 99715-0799.
Commenti